Versão 1.5 · Atualizada em 2026-07-09 · Controlador: Conexão Vida
Resumo em 1 minuto: cuidamos dos seus dados de saúde para atender você bem e cumprir a lei. Não vendemos seus dados nem os usamos para propaganda. O prontuário fica guardado por, no mínimo, 20 anos — é uma exigência legal. Você pode pedir acesso, correção e informações a qualquer momento pelo canal de privacidade indicado abaixo. A inteligência artificial é usada apenas como apoio, sempre com supervisão do profissional de saúde.
Conexão Vida utiliza plataforma de prontuário eletrônico e apoio à prática clínica no atendimento de pacientes de todas as idades — crianças, adolescentes e adultos — pelos diversos profissionais de saúde que nela atuam. Tratamos dados pessoais — inclusive dados sensíveis de saúde — em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), com a legislação sanitária e com as normas éticas dos respectivos conselhos profissionais, observando os princípios do Art. 6º da LGPD: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Esta página aplica-se ao atendimento realizado por Conexão Vida, aos módulos clínicos da plataforma e às ferramentas internas de apoio (incluindo integrações de inteligência artificial e automações operadas pelo controlador).
| Controlador | Conexão Vida — Brasil |
|---|---|
| Encarregado (Art. 41) | Hellysson Cavalcanti |
| Canal de privacidade | (canal a definir pelo controlador) |
O canal acima é o meio oficial para dúvidas, solicitações de titulares e comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
| Categoria | Exemplos |
|---|---|
| Cadastrais | Nome, data de nascimento, documentos, contato, filiação/responsáveis legais |
| Saúde (sensíveis — Art. 5º, II) | Prontuário, evoluções, hipóteses diagnósticas, prescrições, exames, agendamentos |
| De terceiros relacionados ao cuidado | Dados de familiares, acompanhantes, informantes da anamnese e contatos de emergência registrados no cadastro ou no prontuário (nome, parentesco, telefone, informações clínicas familiares relevantes) |
| Administrativos/financeiros | Convênio/plano, dados de faturamento e atendimento hospitalar |
| De profissionais e usuários internos | Identificação, credenciais (armazenadas de forma protegida), registros de uso |
| Técnicos | Registros de acesso (logs), endereço IP, identificadores de sessão |
De onde vêm os dados: são fornecidos pelo paciente ou por seus responsáveis, gerados durante o atendimento pelos profissionais de saúde, ou recebidos de laboratórios, hospitais e outros serviços quando necessários à continuidade do cuidado.
| Finalidade | Base legal (LGPD) |
|---|---|
| Assistência à saúde: registro clínico, prescrição, acompanhamento e continuidade do cuidado | Tutela da saúde, em procedimento realizado por profissional de saúde (Art. 7º, VIII e Art. 11, II, "f") |
| Guarda do prontuário e obrigações regulatórias | Cumprimento de obrigação legal/regulatória (Art. 7º, II e Art. 11, II, "a") — Lei 13.787/2018 e normas do CFM |
| Faturamento de atendimentos junto a hospitais e operadoras | Cumprimento de obrigações legais e regulatórias do setor de saúde suplementar e tutela da saúde (Art. 11, II, "a" e "f"), combinados, quanto aos dados não sensíveis, com a execução de contrato e o exercício regular de direitos (Art. 7º, V e VI) |
| Segurança da plataforma, auditoria de acessos e prevenção a fraudes | Legítimo interesse, nos parâmetros do Art. 10 (dados comuns — Art. 7º, IX), e garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular (dados sensíveis — Art. 11, II, "g") |
| Melhoria de rotinas clínicas a partir de conhecimento anonimizado (sem possibilidade de identificar o paciente) | Art. 12 da LGPD — dados anonimizados deixam de ser considerados dados pessoais. Quando a melhoria exigir dados ainda identificáveis (pseudonimizados), aplica-se a tutela da saúde (Art. 11, II, "f") |
Conexão Vida não vende dados pessoais e não os utiliza para publicidade direcionada.
Quando alguma finalidade específica depender de consentimento — por exemplo, o uso de imagens para fins de ensino ou divulgação científica — ele será solicitado de forma destacada e por escrito (Arts. 8º e 11, I), e poderá ser revogado a qualquer tempo, sem prejuízo algum ao atendimento.
A IA é ferramenta de apoio; a decisão clínica é sempre do profissional de saúde. Nenhuma conduta clínica é adotada com base em saída de inteligência artificial sem a decisão do profissional responsável; as saídas de IA são material de apoio sujeito a revisão profissional (Art. 20 — o titular pode solicitar revisão de decisões tomadas com base em tratamento automatizado).
Conexão Vida atende pacientes de todas as idades, por diferentes especialidades (por exemplo, neuropediatria, psiquiatria e psicologia, entre outras). O tratamento de dados observa a idade e a capacidade civil de cada titular:
Dados de pais, responsáveis, cuidadores e demais terceiros relacionados ao cuidado (seção 3) também são tratados quando necessários ao atendimento do paciente, e seus titulares gozam dos mesmos direitos descritos na seção 11.
Compartilhamos dados apenas quando necessário às finalidades declaradas, com agentes que atuam como operadores ou em obrigações legais/contratuais:
| Categoria | Exemplos | Finalidade |
|---|---|---|
| Hospedagem e infraestrutura | Provedor de hospedagem do sítio; serviços de rede/CDN | Operação segura da plataforma |
| Provedores de IA | Fornecedores de modelos de linguagem | Apoio à documentação/análise, sob as salvaguardas da seção 5 |
| Serviços de prescrição | Plataforma de prescrição eletrônica | Emissão de receitas |
| Comunicação | Serviços de mensageria utilizados pelo paciente/responsável | Agendamento e orientações |
| Hospitais e operadoras | Instituições onde o atendimento ocorre | Faturamento e continuidade do cuidado |
Conexão Vida mantém inventário interno de operadores com verificação de seus termos de tratamento de dados, atualizado periodicamente. Não há envio de dados clínicos a sistemas públicos ou privados de saúde externos (por exemplo, RNDS/e-SUS) na configuração atual.
Alguns operadores (nuvem e provedores de IA) podem processar dados fora do Brasil. Nesses casos, adotamos os mecanismos do Capítulo V da LGPD e do Regulamento de Transferências Internacionais da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024) — cláusulas-padrão contratuais e/ou países com nível de proteção reconhecido (a exemplo do reconhecimento mútuo de adequação entre Brasil e União Europeia, de janeiro de 2026) — sempre combinados com a minimização descrita na seção 5.
| Dado | Prazo | Fundamento |
|---|---|---|
| Prontuário médico | Mínimo de 20 anos a partir do último registro | Lei nº 13.787/2018, Art. 6º; normas do CFM |
| Registros técnicos e logs operacionais | Prazos curtos definidos em política interna (dias a meses), após os quais são eliminados ou anonimizados | Necessidade e segurança (Art. 6º, III e VII) |
| Dados administrativos/fiscais | Prazos legais aplicáveis | Obrigação legal |
Importante: por força de lei, o prontuário não pode ser eliminado antes do prazo legal, mesmo a pedido do titular — o pedido é registrado e atendido no que for juridicamente possível (bloqueio de usos não obrigatórios, correção, anonimização de campos acessórios).
A conservação do prontuário pelo prazo legal ampara-se no Art. 16, I, da LGPD (cumprimento de obrigação legal pelo controlador) e na Lei nº 13.787/2018.
O falecimento do paciente não encerra o dever de guarda do prontuário, que permanece pelo prazo legal. Solicitações de acesso por familiares ou sucessores seguem a legislação civil e as normas dos conselhos profissionais.
Você (ou o responsável legal do paciente) pode solicitar a Conexão Vida, gratuitamente: confirmação de tratamento; acesso; correção; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários/excessivos; portabilidade; informação sobre compartilhamentos; informação sobre a possibilidade de não consentir; revogação do consentimento (quando esta for a base legal); oposição a tratamento realizado com fundamento no legítimo interesse (Art. 18, §2º); e revisão de decisões automatizadas.
Importante: a maior parte do tratamento descrito nesta página tem como base legal a tutela da saúde e o cumprimento de obrigações legais — não o consentimento. Por isso, a revogação de consentimento alcança apenas as finalidades que efetivamente dependam dele (como as da seção 4, parágrafo final), e não afasta a guarda obrigatória do prontuário descrita na seção 10.
Como exercer: envie mensagem pelo canal de privacidade acima com: (1) nome completo do titular; (2) vínculo, se responsável legal; (3) direito que deseja exercer; (4) forma de contato. Para proteger o sigilo médico, confirmaremos a identidade antes de qualquer entrega de dados. Resposta em até 15 dias (Art. 19, II da LGPD), podendo a confirmação simplificada da existência de tratamento ser fornecida de imediato. Você receberá um número de protocolo.
Caso considere seus direitos violados, você pode peticionar à ANPD (gov.br/anpd).
Conexão Vida mantém plano de resposta a incidentes. Ocorrendo incidente de segurança com risco ou dano relevante aos titulares, comunicaremos a ANPD e os titulares afetados nos prazos e na forma do Art. 48 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (regra geral: 3 dias úteis), informando natureza dos dados, riscos e medidas adotadas.
Utilizamos apenas cookies/identificadores estritamente necessários à autenticação e à sessão de uso da plataforma. Na configuração oficial em uso por Conexão Vida, a interface não carrega rastreadores de publicidade nem ferramentas de analytics de terceiros, e nenhum dado clínico é enviado a sistemas externos de saúde (por exemplo, não há integração de envio a RNDS/e-SUS).
Observação técnica de transparência: a plataforma acompanha, no código, temas visuais alternativos (skins) herdados de bibliotecas de terceiros que podem conter scripts de telemetria (como analytics ou mapas de calor). Esses temas não estão ativos na configuração oficial e, portanto, tais scripts não são carregados no atendimento. Caso um tema alternativo venha a ser adotado, esta seção será atualizada e as devidas medidas de conformidade aplicadas antes de qualquer coleta.
Como demonstração de responsabilização (accountability), Conexão Vida mantém: Registro das Operações de Tratamento (ROPA — o inventário interno de tudo o que é tratado e por quê, Art. 37); Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD — documento que descreve os dados tratados, a metodologia de segurança e a análise de riscos e mitigações, Art. 38 e parágrafo único) para o tratamento de dados sensíveis com apoio de IA; política de retenção; inventário de operadores; trilhas de auditoria; plano de incidentes; e revisão periódica documentada dessas medidas — alinhados à Agenda Regulatória da ANPD para dados de saúde e inteligência artificial. Evidências podem ser apresentadas à autoridade competente mediante requisição formal.
Dado anonimizado — modificado de forma irreversível, sem possibilidade de identificar a pessoa; deixa de ser dado pessoal (Art. 12). Dado pseudonimizado — identificadores substituídos por códigos, com a chave guardada em separado; continua sendo dado pessoal e protegido. Operador — empresa que trata dados em nome da clínica, seguindo suas instruções (Art. 39). Controlador — quem toma as decisões sobre o tratamento (a clínica). Encarregado (DPO) — pessoa que atua como canal de comunicação entre a clínica, os titulares e a ANPD (Art. 41).
| Versão | Data | Mudanças |
|---|---|---|
| 1.0 | 2026-07-08 | Publicação inicial da Central de Privacidade. |
| 1.1 | 2026-07-09 | Nome do controlador e do encarregado passam a ser dinâmicos (clínica atual + membro admin). Ajustes de layout. |
| 1.2 | 2026-07-09 | Canal de privacidade (e-mail) passa a usar o e-mail da clínica (com fallback para o e-mail do servidor) em todas as menções. |
| 1.3 | 2026-07-09 | A linha "Controlador" não repete mais partes iguais (ex.: título e subtítulo cadastrados com o mesmo nome da clínica). |
| 1.4 | 2026-07-09 | Revisão de completude LGPD (artigos 10, 15/16, 18 §2º, 19, 41 §1º, 48; conteúdo do RIPD; dados de terceiros no prontuário; origem dos dados; guarda pós-óbito; esclarecimento sobre consentimento; glossário). Texto passa a abranger pacientes de todas as idades (adultos, adolescentes e crianças) e diferentes situações de capacidade civil. Linguagem simplificada em vários trechos. |
| 1.5 | 2026-07-09 | Seção 13 revisada após auditoria de telemetria: a interface oficial não carrega rastreadores; esclarecimento de que temas visuais alternativos herdados de terceiros podem conter telemetria mas não estão ativos. Reforço de que não há envio de dados clínicos a sistemas externos (RNDS/e-SUS). |