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LGPD — Lei nº 13.709/2018 Dados de saúde

Central de Privacidade e Proteção de Dados

Versão 1.5 · Atualizada em 2026-07-09 · Controlador: Conexão Vida

1. Compromisso e escopo

Resumo em 1 minuto: cuidamos dos seus dados de saúde para atender você bem e cumprir a lei. Não vendemos seus dados nem os usamos para propaganda. O prontuário fica guardado por, no mínimo, 20 anos — é uma exigência legal. Você pode pedir acesso, correção e informações a qualquer momento pelo canal de privacidade indicado abaixo. A inteligência artificial é usada apenas como apoio, sempre com supervisão do profissional de saúde.

Conexão Vida utiliza plataforma de prontuário eletrônico e apoio à prática clínica no atendimento de pacientes de todas as idades — crianças, adolescentes e adultos — pelos diversos profissionais de saúde que nela atuam. Tratamos dados pessoais — inclusive dados sensíveis de saúde — em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), com a legislação sanitária e com as normas éticas dos respectivos conselhos profissionais, observando os princípios do Art. 6º da LGPD: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

Esta página aplica-se ao atendimento realizado por Conexão Vida, aos módulos clínicos da plataforma e às ferramentas internas de apoio (incluindo integrações de inteligência artificial e automações operadas pelo controlador).

2. Controlador e Encarregado (DPO)

ControladorConexão Vida — Brasil
Encarregado (Art. 41)Hellysson Cavalcanti
Canal de privacidade(canal a definir pelo controlador)

O canal acima é o meio oficial para dúvidas, solicitações de titulares e comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

3. Quais dados tratamos

CategoriaExemplos
CadastraisNome, data de nascimento, documentos, contato, filiação/responsáveis legais
Saúde (sensíveis — Art. 5º, II)Prontuário, evoluções, hipóteses diagnósticas, prescrições, exames, agendamentos
De terceiros relacionados ao cuidadoDados de familiares, acompanhantes, informantes da anamnese e contatos de emergência registrados no cadastro ou no prontuário (nome, parentesco, telefone, informações clínicas familiares relevantes)
Administrativos/financeirosConvênio/plano, dados de faturamento e atendimento hospitalar
De profissionais e usuários internosIdentificação, credenciais (armazenadas de forma protegida), registros de uso
TécnicosRegistros de acesso (logs), endereço IP, identificadores de sessão

De onde vêm os dados: são fornecidos pelo paciente ou por seus responsáveis, gerados durante o atendimento pelos profissionais de saúde, ou recebidos de laboratórios, hospitais e outros serviços quando necessários à continuidade do cuidado.

4. Finalidades e bases legais

FinalidadeBase legal (LGPD)
Assistência à saúde: registro clínico, prescrição, acompanhamento e continuidade do cuidadoTutela da saúde, em procedimento realizado por profissional de saúde (Art. 7º, VIII e Art. 11, II, "f")
Guarda do prontuário e obrigações regulatóriasCumprimento de obrigação legal/regulatória (Art. 7º, II e Art. 11, II, "a") — Lei 13.787/2018 e normas do CFM
Faturamento de atendimentos junto a hospitais e operadorasCumprimento de obrigações legais e regulatórias do setor de saúde suplementar e tutela da saúde (Art. 11, II, "a" e "f"), combinados, quanto aos dados não sensíveis, com a execução de contrato e o exercício regular de direitos (Art. 7º, V e VI)
Segurança da plataforma, auditoria de acessos e prevenção a fraudesLegítimo interesse, nos parâmetros do Art. 10 (dados comuns — Art. 7º, IX), e garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular (dados sensíveis — Art. 11, II, "g")
Melhoria de rotinas clínicas a partir de conhecimento anonimizado (sem possibilidade de identificar o paciente)Art. 12 da LGPD — dados anonimizados deixam de ser considerados dados pessoais. Quando a melhoria exigir dados ainda identificáveis (pseudonimizados), aplica-se a tutela da saúde (Art. 11, II, "f")

Conexão Vida não vende dados pessoais e não os utiliza para publicidade direcionada.

Quando alguma finalidade específica depender de consentimento — por exemplo, o uso de imagens para fins de ensino ou divulgação científica — ele será solicitado de forma destacada e por escrito (Arts. 8º e 11, I), e poderá ser revogado a qualquer tempo, sem prejuízo algum ao atendimento.

5. Uso responsável de inteligência artificial

A IA é ferramenta de apoio; a decisão clínica é sempre do profissional de saúde. Nenhuma conduta clínica é adotada com base em saída de inteligência artificial sem a decisão do profissional responsável; as saídas de IA são material de apoio sujeito a revisão profissional (Art. 20 — o titular pode solicitar revisão de decisões tomadas com base em tratamento automatizado).

  • Transparência (Art. 9º): utilizamos modelos de linguagem como apoio à documentação e à análise clínica, sob controle e supervisão do profissional responsável.
  • Minimização ao usar provedores externos: nos registros operacionais, os identificadores do paciente são substituídos por códigos que não permitem identificá-lo; contas junto a provedores de IA são mantidas com opções de uso de dados para treinamento desativadas, e as configurações são revisadas e evidenciadas periodicamente.
  • Rastreabilidade: consultas de IA ao banco clínico passam por um ponto único auditado, com registro de autor, operação e horário.
  • Avaliação de impacto: o tratamento com apoio de IA é objeto de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD — documento que descreve os dados tratados, a metodologia de segurança e a análise de riscos e mitigações, Art. 38 e parágrafo único), revisado periodicamente.

6. Pacientes de diferentes idades e capacidade civil

Conexão Vida atende pacientes de todas as idades, por diferentes especialidades (por exemplo, neuropediatria, psiquiatria e psicologia, entre outras). O tratamento de dados observa a idade e a capacidade civil de cada titular:

  • Pacientes adultos e plenamente capazes exercem pessoalmente todos os direitos descritos na seção 11.
  • Pacientes adultos sob curatela ou tomada de decisão apoiada têm seus direitos exercidos com a participação do curador ou apoiador, nos limites da decisão judicial aplicável, mediante verificação de identidade e de vínculo.
  • Crianças e adolescentes: o tratamento observa o melhor interesse (Art. 14 da LGPD e Lei nº 15.211/2025 — ECA Digital). Os dados são tratados exclusivamente para as finalidades assistenciais e legais descritas nesta página, com envolvimento dos pais ou responsáveis legais, sem qualquer uso comercial, perfilamento publicitário ou exposição pública. Os direitos são exercidos pelos responsáveis legais, mediante verificação de identidade e de vínculo. Não condicionamos o atendimento à autorização para usos não essenciais dos dados, e o cadastro coleta apenas o necessário ao cuidado e à segurança do paciente (Art. 14, §§3º e 4º). O atendimento de adolescentes preserva o espaço de confidencialidade próprio da relação clínica, conforme as normas éticas dos conselhos profissionais, sem prejuízo do dever de informação aos responsáveis nas situações de risco à vida ou à saúde.

Dados de pais, responsáveis, cuidadores e demais terceiros relacionados ao cuidado (seção 3) também são tratados quando necessários ao atendimento do paciente, e seus titulares gozam dos mesmos direitos descritos na seção 11.

7. Compartilhamento e operadores

Compartilhamos dados apenas quando necessário às finalidades declaradas, com agentes que atuam como operadores ou em obrigações legais/contratuais:

CategoriaExemplosFinalidade
Hospedagem e infraestruturaProvedor de hospedagem do sítio; serviços de rede/CDNOperação segura da plataforma
Provedores de IAFornecedores de modelos de linguagemApoio à documentação/análise, sob as salvaguardas da seção 5
Serviços de prescriçãoPlataforma de prescrição eletrônicaEmissão de receitas
ComunicaçãoServiços de mensageria utilizados pelo paciente/responsávelAgendamento e orientações
Hospitais e operadorasInstituições onde o atendimento ocorreFaturamento e continuidade do cuidado

Conexão Vida mantém inventário interno de operadores com verificação de seus termos de tratamento de dados, atualizado periodicamente. Não há envio de dados clínicos a sistemas públicos ou privados de saúde externos (por exemplo, RNDS/e-SUS) na configuração atual.

8. Transferência internacional (Art. 33)

Alguns operadores (nuvem e provedores de IA) podem processar dados fora do Brasil. Nesses casos, adotamos os mecanismos do Capítulo V da LGPD e do Regulamento de Transferências Internacionais da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024) — cláusulas-padrão contratuais e/ou países com nível de proteção reconhecido (a exemplo do reconhecimento mútuo de adequação entre Brasil e União Europeia, de janeiro de 2026) — sempre combinados com a minimização descrita na seção 5.

9. Segurança da informação (Arts. 46–49)

  • Criptografia em trânsito (HTTPS/TLS) em todos os acessos;
  • Controle de acesso por perfil e credenciais protegidas por hash criptográfico;
  • Ponto único auditado para consultas ao banco clínico por sistemas automatizados, com trava que impede escrita fora de áreas autorizadas e registro integral de operações;
  • Trilhas de auditoria de acesso a prontuários (quem, quando, de onde), com identificadores pseudonimizados nos registros operacionais;
  • Tokens de acesso com escopo mínimo, rotação periódica e redação automática de credenciais em ferramentas internas;
  • Backups com cópia de segurança e procedimento de restauração;
  • Política de retenção e expurgo de registros técnicos (seção 10).

10. Retenção e eliminação

DadoPrazoFundamento
Prontuário médicoMínimo de 20 anos a partir do último registroLei nº 13.787/2018, Art. 6º; normas do CFM
Registros técnicos e logs operacionaisPrazos curtos definidos em política interna (dias a meses), após os quais são eliminados ou anonimizadosNecessidade e segurança (Art. 6º, III e VII)
Dados administrativos/fiscaisPrazos legais aplicáveisObrigação legal

Importante: por força de lei, o prontuário não pode ser eliminado antes do prazo legal, mesmo a pedido do titular — o pedido é registrado e atendido no que for juridicamente possível (bloqueio de usos não obrigatórios, correção, anonimização de campos acessórios).

A conservação do prontuário pelo prazo legal ampara-se no Art. 16, I, da LGPD (cumprimento de obrigação legal pelo controlador) e na Lei nº 13.787/2018.

O falecimento do paciente não encerra o dever de guarda do prontuário, que permanece pelo prazo legal. Solicitações de acesso por familiares ou sucessores seguem a legislação civil e as normas dos conselhos profissionais.

11. Seus direitos como titular (Art. 18)

Você (ou o responsável legal do paciente) pode solicitar a Conexão Vida, gratuitamente: confirmação de tratamento; acesso; correção; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários/excessivos; portabilidade; informação sobre compartilhamentos; informação sobre a possibilidade de não consentir; revogação do consentimento (quando esta for a base legal); oposição a tratamento realizado com fundamento no legítimo interesse (Art. 18, §2º); e revisão de decisões automatizadas.

Importante: a maior parte do tratamento descrito nesta página tem como base legal a tutela da saúde e o cumprimento de obrigações legais — não o consentimento. Por isso, a revogação de consentimento alcança apenas as finalidades que efetivamente dependam dele (como as da seção 4, parágrafo final), e não afasta a guarda obrigatória do prontuário descrita na seção 10.

Como exercer: envie mensagem pelo canal de privacidade acima com: (1) nome completo do titular; (2) vínculo, se responsável legal; (3) direito que deseja exercer; (4) forma de contato. Para proteger o sigilo médico, confirmaremos a identidade antes de qualquer entrega de dados. Resposta em até 15 dias (Art. 19, II da LGPD), podendo a confirmação simplificada da existência de tratamento ser fornecida de imediato. Você receberá um número de protocolo.

Caso considere seus direitos violados, você pode peticionar à ANPD (gov.br/anpd).

12. Incidentes de segurança

Conexão Vida mantém plano de resposta a incidentes. Ocorrendo incidente de segurança com risco ou dano relevante aos titulares, comunicaremos a ANPD e os titulares afetados nos prazos e na forma do Art. 48 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (regra geral: 3 dias úteis), informando natureza dos dados, riscos e medidas adotadas.

13. Cookies, sessões e telemetria

Utilizamos apenas cookies/identificadores estritamente necessários à autenticação e à sessão de uso da plataforma. Na configuração oficial em uso por Conexão Vida, a interface não carrega rastreadores de publicidade nem ferramentas de analytics de terceiros, e nenhum dado clínico é enviado a sistemas externos de saúde (por exemplo, não há integração de envio a RNDS/e-SUS).

Observação técnica de transparência: a plataforma acompanha, no código, temas visuais alternativos (skins) herdados de bibliotecas de terceiros que podem conter scripts de telemetria (como analytics ou mapas de calor). Esses temas não estão ativos na configuração oficial e, portanto, tais scripts não são carregados no atendimento. Caso um tema alternativo venha a ser adotado, esta seção será atualizada e as devidas medidas de conformidade aplicadas antes de qualquer coleta.

14. Programa de governança em privacidade (Art. 50)

Como demonstração de responsabilização (accountability), Conexão Vida mantém: Registro das Operações de Tratamento (ROPA — o inventário interno de tudo o que é tratado e por quê, Art. 37); Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD — documento que descreve os dados tratados, a metodologia de segurança e a análise de riscos e mitigações, Art. 38 e parágrafo único) para o tratamento de dados sensíveis com apoio de IA; política de retenção; inventário de operadores; trilhas de auditoria; plano de incidentes; e revisão periódica documentada dessas medidas — alinhados à Agenda Regulatória da ANPD para dados de saúde e inteligência artificial. Evidências podem ser apresentadas à autoridade competente mediante requisição formal.

15. Termos usados nesta página

Dado anonimizado — modificado de forma irreversível, sem possibilidade de identificar a pessoa; deixa de ser dado pessoal (Art. 12). Dado pseudonimizado — identificadores substituídos por códigos, com a chave guardada em separado; continua sendo dado pessoal e protegido. Operador — empresa que trata dados em nome da clínica, seguindo suas instruções (Art. 39). Controlador — quem toma as decisões sobre o tratamento (a clínica). Encarregado (DPO) — pessoa que atua como canal de comunicação entre a clínica, os titulares e a ANPD (Art. 41).

16. Histórico de versões

VersãoDataMudanças
1.02026-07-08Publicação inicial da Central de Privacidade.
1.12026-07-09Nome do controlador e do encarregado passam a ser dinâmicos (clínica atual + membro admin). Ajustes de layout.
1.22026-07-09Canal de privacidade (e-mail) passa a usar o e-mail da clínica (com fallback para o e-mail do servidor) em todas as menções.
1.32026-07-09A linha "Controlador" não repete mais partes iguais (ex.: título e subtítulo cadastrados com o mesmo nome da clínica).
1.42026-07-09Revisão de completude LGPD (artigos 10, 15/16, 18 §2º, 19, 41 §1º, 48; conteúdo do RIPD; dados de terceiros no prontuário; origem dos dados; guarda pós-óbito; esclarecimento sobre consentimento; glossário). Texto passa a abranger pacientes de todas as idades (adultos, adolescentes e crianças) e diferentes situações de capacidade civil. Linguagem simplificada em vários trechos.
1.52026-07-09Seção 13 revisada após auditoria de telemetria: a interface oficial não carrega rastreadores; esclarecimento de que temas visuais alternativos herdados de terceiros podem conter telemetria mas não estão ativos. Reforço de que não há envio de dados clínicos a sistemas externos (RNDS/e-SUS).

Documento informativo de transparência (Art. 9º da LGPD). Em caso de divergência entre esta página e a legislação vigente, prevalece a legislação. Dúvidas: (canal a definir pelo controlador).

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